Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013. Com o Refis, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Contribuinte tem até dia 30 de dezembro para quitar seus débitos através do Refis
Programa oferece descontos para os devedores de ICM e ICMS com débitos até setembro de 2013.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou desde o dia 13 de novembro, com a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto 23.906, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Um programa que fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS.
Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013. Com o Refis, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013. Com o Refis, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
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