quarta-feira, 21 de agosto de 2013

STF rejeita embargos de Bispo Rodrigues e ex-diretoria do Banco Rural


Maior polêmica foi a discussão da aplicação da lei 10.763/03 que tratava sobre o crime de corrupção passiva; Rodrigues alegou que foi condenado por lei que não existia

Alan Sampaio / iG Brasília
Ministro Ricardo Lewandowski e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os recursos impetrados pelo ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ); pela ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo; pelo ex-diretor do banco José Roberto Salgado e pelo ex-vice-presidente do banco Vinícius Samarane.
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Os recursos impetrados por Rodrigues, entretanto, foram os que geraram maior polêmica entre os ministros. Três acataram os embargos declaratórios interpostos por Rodrigues: o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski e os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os demais rejeitaram os recursos. Nos embargos, o ex-deputado federal alegou que foi condenado por uma lei que não existia na época do escândalo do mensalão. O debate começou na quinta-feira da semana passada e foi interrompido por um bate-boca entre o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa e Lewandowski.
Em novembro de 2003, a lei 10.763/03 agravou a pena tanto do crime de corrupção ativa, quanto de corrupção passiva. Antes, o tempo de prisão, nos dois casos, variava de um a oito anos e agora passou de dois a 12 anos. Nos recursos, Rodrigues alegou que os episódios narrados na denúncia e dos quais ele foi acusado (articular apoio ao governo federal, mediante recebimento de propina, para a aprovação das reformas previdenciárias e tributária) ocorreram antes da vigência desta lei.
Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa entenderam que apesar da articulação para compra de apoio político ter ocorrido ainda em 2002, a comprovação do crime, em relação ao Bispo Rodrigues, somente se deu por meio do recebimento de R$ 150 mil, em dezembro de 2003, já durante a vigência da lei nova. “O crime de corrupção passiva se consumou com o recebimento. Não foi por outro motivo que a corte aplicou a pena na forma 10.793”, disse Barbosa. “Não vejo nenhum ato de injustiça formal ou material”, complementou Fux.
Já os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski entenderam que uma condenação por crime de corrupção passiva se dá no momento do acerto da vantagem indevida ou quando há alguma consequência desta. Ou seja, no caso de Rodrigues, esses ministros entenderam que os crimes ocorreram antes da lei 10.763 e Rodrigues teria direito a uma pena mais branda. “Apenas se potencializou a incidência do crime, ou seja, no recebimento de certo valor quando entrou em vigor a lei mais rigorosa”, argumentou Marco Aurélio Mello. Segundo Lewandowski, o STF não pode escolher o momento da ocorrência de um crime para imputar ao réu a pena mais gravosa.
Já os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki não entraram na análise da ocorrência da data do crime de corrupção passiva. Barroso rejeitou os embargos por entender que somente retomaria uma análise de mérito com a permissão do Supremo. “A construção do argumento é que a corrupção passiva teria ocorrido para fins de firmar maioria (no Congresso) e o recebimento teria ocorrido em dezembro. O raciocínio impressiona. E se eu estivesse julgando esse caso pela primeira vez, eu me inclinaria pela tese dele (de Rodrigues)”, admitiu o ministro Barroso. Já Zavascki afirmou que para reanálise de mérito, não caberia um embargo de declaração e sim um outro tipo de recurso: uma revisão criminal. “Teríamos que renovar o julgamento em todo o processo e cada um poderia, eventualmente, ter opiniões diferentes”, analisou Zavascki.
Banco Rural
A análise dos recursos da ex-diretoria do Banco Rural, do outro lado, ocorreram sem maiores polêmicas. Todos os embargos de declaração foram negados por unanimidade pelo plenário do STF. Rabelo, Salgado e Samarane foram acusados de ter formalizado empréstimos fraudulentos que beneficiaram o PT e as agências de publicidade de Marcos Valério, publicitário considerado o operador do mensalão. Wilson Lima - iG Brasília |

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