Da Redação
Os fabricantes poderão ser obrigados a fornecer ao consumidor com deficiência visual, sempre que solicitada, versão em áudio do manual que acompanha o produto. A solicitação deverá ser atendida em até cinco dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio. O arquivo de som poderá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente do site indicado pelo fabricante na versão impressa do manual de instrução.
VEJA MAIS
A medida consta de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a projeto (PLS 205/2012) que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vai analisar na terça-feira (18), às 8h30. No substitutivo, Rollemberg registra que a obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação do serviço, antes e durante a sua fruição.
O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) e não na Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme proposto no texto original do projeto, do senador Jayme Campos (DEM-MT). Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada em decisão terminativa.
Data de postagem
A CMA também vai analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 176/2009, que torna obrigatoria a especificação de data de postagem nas correspondências que encaminham documentos de cobrança. O autor, o ex-deputado Celso Russomano, argumenta que muitas vezes a cobrança chega com a data já vencida, deixando o consumidor com o prejuízo. O projeto seria uma forma de proteger o consumidor. O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), é favorável à matéria, que tramita em caráter terminativo.
Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto que determina que as escolas divulguem sua lista de material escolar com pelo menos 45 dias de antecedência antes da data final de matrícula (PLC 97/2009). Outro projeto que consta da pauta é o que regula a cobrança pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário (PLS 291/2013).
Agência Senado
Os fabricantes poderão ser obrigados a fornecer ao consumidor com deficiência visual, sempre que solicitada, versão em áudio do manual que acompanha o produto. A solicitação deverá ser atendida em até cinco dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio. O arquivo de som poderá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente do site indicado pelo fabricante na versão impressa do manual de instrução.
VEJA MAIS
A medida consta de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a projeto (PLS 205/2012) que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vai analisar na terça-feira (18), às 8h30. No substitutivo, Rollemberg registra que a obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação do serviço, antes e durante a sua fruição.
O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) e não na Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme proposto no texto original do projeto, do senador Jayme Campos (DEM-MT). Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada em decisão terminativa.
Data de postagem
A CMA também vai analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 176/2009, que torna obrigatoria a especificação de data de postagem nas correspondências que encaminham documentos de cobrança. O autor, o ex-deputado Celso Russomano, argumenta que muitas vezes a cobrança chega com a data já vencida, deixando o consumidor com o prejuízo. O projeto seria uma forma de proteger o consumidor. O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), é favorável à matéria, que tramita em caráter terminativo.
Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto que determina que as escolas divulguem sua lista de material escolar com pelo menos 45 dias de antecedência antes da data final de matrícula (PLC 97/2009). Outro projeto que consta da pauta é o que regula a cobrança pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário (PLS 291/2013).
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário